Psicologia | Criança e Adolescente

Em Defesa do Conanda

Conjunto de 19 entidades da sociedade civil lançou, no dia 28 de novembro, a campanha “Escute Esse Conselho” Um conjunto de 19 entidades da sociedade civil, entre elas o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que faziam parte do Conselho Nacional os Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), lançou, no dia 28 de novembro, a […]
Compartilhe

Conjunto de 19 entidades da sociedade civil lançou, no dia 28 de novembro, a campanha “Escute Esse Conselho”

Um conjunto de 19 entidades da sociedade civil, entre elas o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que faziam parte do Conselho Nacional os Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), lançou, no dia 28 de novembro, a campanha “Escute Esse Conselho”. A iniciativa visa dar uma resposta ao Governo Federal, que, em setembro deste ano, publicou o Decreto nº 10.003/19, retirando a participação social do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

A campanha ganha reforço com a importante vitória, nesta quinta-feira (19), quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, suspendendo trechos do Decreto n° 10.003/19. Na prática, é a restituição dos mandatos das(os) conselheiras(os); além da garantida de eleição de representantes da sociedade civil; reuniões mensais; custeio do deslocamento das(os) conselheiras(os) de fora de Brasília; e eleição da(o) presidente do colegiado pelos pares.

Escute Esse Conselho

A campanha está disponível no site https://www.escuteesseconselho.org.br/ e você pode aderir preenchendo um formulário com nome, sobrenome e email, além de compartilhar a adesão pelas redes sociais (Facebook, Twitter, Whatsapp e Instagram). No site, há ainda informações sobre como o Conanda vem sendo paulatinamente desmontado, o que está em jogo com o Decreto n° 10.003/19, a importância histórica do colegiado e a lista de entidades que estão impedidas de prosseguir o trabalho pelo Conanda.

O Conselho Federal de Psicologia reitera a importância do respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos das crianças e das(os) adolescentes como prioridade absoluta. E reforça que a participação da sociedade no Conanda é fundamental para que este espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para a infância cumpra seu papel.

Em defesa do Conanda

A representante do CFP no Conanda antes do Decreto 10.003/19, conselheira Iolete Ribeiro, destaca que a importância da participação da Autarquia na campanha demonstra o compromisso da categoria com a pauta da infância, a preocupação em relação à necessidade de assegurar que o sistema de garantias e direitos de crianças e adolescentes funcione bem para atender a contento a essa parcela da população. Iolete disse estar preocupada com a possibilidade de interferência no funcionamento do Conanda, ou até mesmo sua extinção.

“ A nossa preocupação é porque o Conanda é um conselho deliberativo, que define a aplicação de recursos do Fundo da Infância e Adolescência, que define as prioridades da pauta nacional para a Infância e Adolescência e praticamente não funcionou no ano de 2019, devido às poucas reuniões, além do decreto do presidente da República, que cassou o mandato dos representantes legitimamente eleitos e que representavam a sociedade civil”, aponta Iolete Ribeiro.

A conselheira do CFP diz, ainda, que é importante a atenção da sociedade quanto a essa pauta, pois os indicadores sociais e de saúde e educação da infância e adolescência são muito ruins, e, a cada dia, o País não cumpre com suas obrigações que a Constituição Federal estabeleceu, de que criança e adolescente são prioridades absolutas. Essa prioridade tem que se traduzir em recursos do Orçamento da União em programas que estejam em funcionamento, e isso não tem acontecido, demonstrando uma mudança no foco do Poder Executivo.

“A pauta do governo tem sido com outros temas, como, por exemplo, criar ‘disque denúncia’ para denunciar professores e pais, ou a instituição de semanas de prevenção ‘disso ou aquilo’, mas sem nenhuma ação concreta, efetiva de promoção e proteção integral”, denuncia a representante do CFP no Conanda.

Liminar do STF

Na liminar concedida para a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, alertou para o que chamou de “retrocessos democráticos”, que, segundo ele, “não decorrem mais de golpes de Estado com o uso das armas. Ao contrário, as maiores ameaças à democracia e ao constitucionalismo são resultado de alterações normativas pontuais”, escreveu o magistrado.

Barroso também destacou que a participação de organizações representativas da sociedade civil nas ações governamentais voltadas à proteção de crianças e adolescentes constitui exigência constitucional expressa, ao contrário do que sugerem as manifestações da própria Presidência da República e da Advocacia Geral da União.

Sobre a decisão de Barroso, a conselheira Iolete Ribeiro destacou a vitória, e afirmou que, agora, a luta é para garantir que o Governo Federal respeite a decisão do STF, sem esquecer que muitas outras batalhas serão travadas para fazer o Conanda funcionar de fato.

Acesse a campanha “Escute Esse Conselho” e some sua voz para defender esse importante espaço de participação social.

Atualizado (erramos): A matéria informava anteriormente que a liminar do ministro Luís Roberto Barroso foi baseada no Mandado de Segurança 36684 . O Mandado de Segurança tem pedido de liminar mas por parte da Procuradoria Geral da República (PGR), e tem como relator o ministro Luiz Fux. No dia 24 de outubro, as 19 entidades que foram excluídas com o novo decreto estiveram reunidos com Luís Fux no STF em audiência, inclusive o CFP.